
Uma nova oportunidade para milhões de microempreendedores individuais regularizarem sua situação fiscal foi instituída pelo Governo Federal. A Lei Complementar nº 238/2026 trouxe uma medida importante para quem acumulou débitos tributários durante a operação do negócio: a remissão integral de determinadas dívidas federais dos MEIs, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais.
Na prática, isso significa que muitos empreendedores poderão começar 2027 sem parte significativa das pendências tributárias acumuladas. Mas atenção: existem condições, limitações e prazos que precisam ser compreendidos para que o benefício seja efetivamente aproveitado.
O que estabelece a Lei Complementar 238/2026?
Publicada em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238/2026 alterou a Lei Complementar nº 123/2006, responsável pela regulamentação do Simples Nacional, trazendo mudanças importantes para os microempreendedores individuais.
A legislação instituiu a remissão integral dos créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026 e de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI.
A medida contempla os débitos decorrentes da contribuição previdenciária mensal do microempreendedor, além das obrigações acessórias relacionadas, incluindo juros, multas e encargos legais.
Portanto, estamos diante de uma medida que vai além de um simples desconto ou parcelamento. Trata-se da extinção integral dos créditos tributários abrangidos pela legislação, permitindo que milhares de pequenos empresários recuperem sua capacidade financeira e regularizem parte de sua situação fiscal.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
É importante compreender que o perdão não alcança indistintamente todos os tributos devidos pelo microempreendedor.
A remissão abrange especificamente os débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI, correspondente à parcela do INSS recolhida por meio do DAS-MEI.
Estão contemplados:
- Valor principal das contribuições previdenciárias em atraso;
- Juros incidentes sobre os débitos;
- Multas relacionadas às obrigações abrangidas;
- Encargos legais decorrentes da cobrança.
Também estão incluídos os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e aqueles que ainda permanecem sob administração da Receita Federal.
Um detalhe importante é que o benefício alcança dívidas em diferentes situações de cobrança, inclusive aquelas parceladas, transacionadas, negociadas, garantidas ou com exigibilidade suspensa.
Por outro lado, os débitos de ICMS e ISS não serão perdoados. Mesmo que esses valores estejam incluídos no mesmo DAS utilizado para recolher a contribuição previdenciária, continuarão sendo devidos aos respectivos estados e municípios.
Portanto, o empresário precisa compreender que a remissão não representa o cancelamento integral de todas as pendências do MEI, mas exclusivamente daquelas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação.
O perdão será automático? Preciso fazer alguma solicitação?
Uma das informações mais importantes divulgadas pela PGFN é que o MEI não precisa apresentar solicitação ou requerimento neste momento para ter acesso ao benefício.
A identificação dos débitos abrangidos e os procedimentos de baixa ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2027, quando a remissão produzirá seus efeitos.
Isso significa que o empreendedor não precisa contratar serviços de terceiros ou realizar procedimentos antecipados exclusivamente para solicitar o perdão.
Entretanto, recomendamos acompanhar as orientações oficiais da Receita Federal e da PGFN, especialmente porque a própria legislação prevê condições específicas para determinadas situações.
Um exemplo importante envolve os contribuintes que possuem ações judiciais discutindo os débitos abrangidos. O artigo 6º da LC 238/2026 condiciona a baixa dos créditos, nesses casos, à comprovação do protocolo de desistência das ações e renúncia às pretensões correspondentes. Portanto, situações judicializadas merecem análise individualizada.
E quem possui dívidas parceladas ou negociadas?
Outra informação relevante é que a remissão também alcança débitos que já foram objeto de parcelamento ou negociação.
Entretanto, é necessário observar a composição dos acordos existentes.
Quando o parcelamento ou a transação contemplar exclusivamente contribuições previdenciárias do MEI abrangidas pela remissão, o acordo será cancelado a partir de 1º de janeiro de 2027.
Porém, quando houver uma negociação envolvendo débitos de naturezas diferentes, incluindo valores que não serão perdoados, o acordo não será automaticamente cancelado por completo.
Nessa situação, o empreendedor deverá solicitar a revisão da negociação:
- Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a solicitação deverá ser realizada pelo Portal Regularize da PGFN.
- Para débitos ainda administrados pela Receita Federal, deverá ser utilizado o Portal de Serviços da RFB.
Outro ponto importante: a legislação não prevê a devolução de valores que já foram pagos. Os pagamentos realizados serão considerados na composição do saldo devedor, e somente o saldo remanescente abrangido pela remissão será extinto.
Atenção: o benefício depende da regularidade dos pagamentos futuros
Embora a remissão represente uma oportunidade importante para os microempreendedores, a legislação estabelece uma contrapartida para aqueles que permanecerem enquadrados como MEI.
Conforme o artigo 5º, § 4º, da LC 238/2026, o beneficiário deverá manter em dia os recolhimentos das contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da legislação.
Considerando que os efeitos da medida começam em 1º de janeiro de 2027, estamos falando das contribuições com vencimento nesse período de seis meses.
O descumprimento dessa condição poderá provocar o cancelamento da remissão e a recomposição integral da dívida anteriormente perdoada, descontados os valores eventualmente recolhidos.
É importante destacar que essa exigência se aplica a quem continuar formalmente enquadrado como MEI. Segundo os esclarecimentos divulgados pela PGFN, quem já encerrou suas atividades ou migrou para outro porte empresarial não está sujeito a essa condição específica.
Portanto, o empreendedor que permanecer como MEI deverá redobrar a atenção com os pagamentos mensais, evitando acumular novas pendências e perder um benefício que pode representar uma economia significativa.
E se eu tiver dívidas de ICMS ou ISS?
Como explicamos anteriormente, a remissão não alcança os tributos estaduais e municipais.
Isso significa que o microempreendedor que possui débitos de ICMS ou ISS continuará responsável por essas obrigações, mesmo que tenha todas as suas contribuições previdenciárias anteriores perdoadas.
Por exemplo, imagine um MEI que possui R$ 8.000,00 em contribuições previdenciárias atrasadas e outros R$ 200,00 referentes a ICMS e ISS.
Com a aplicação da remissão, os R$ 8.000 poderão ser integralmente extintos, desde que atendidos os requisitos legais. Entretanto, os R$ 200,00 relativos aos tributos estaduais e municipais continuarão exigíveis.
Essa distinção é especialmente importante para os empresários que possuem atividades comerciais ou de prestação de serviços sujeitas ao recolhimento desses tributos.
Como consultar as dívidas que serão perdoadas?
Embora a identificação e a baixa dos créditos abrangidos estejam previstas para janeiro de 2027, o empreendedor já pode consultar sua situação fiscal para compreender a composição de suas pendências.
Para isso, existem dois ambientes importantes:
1. Portal de Serviços da Receita Federal
Permite consultar os débitos que ainda estão sob administração da Receita Federal, ou seja, aqueles que não foram inscritos em Dívida Ativa da União.
2. Portal Regularize da PGFN
Permite consultar os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, verificar negociações existentes e acompanhar as informações relacionadas às cobranças administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A consulta antecipada é recomendável porque permite identificar a natureza das dívidas, verificar a existência de parcelamentos e separar os valores que poderão ser perdoados daqueles que continuarão exigíveis.
Até a efetiva baixa dos créditos, prevista para 1º de janeiro de 2027, as dívidas abrangidas ainda permanecerão exigíveis. Portanto, o empreendedor deve evitar presumir que uma pendência já foi cancelada antes da implementação da medida.
Outras mudanças importantes para o MEI: aumento do faturamento e contratação de funcionários
Além do perdão das dívidas, a Lei Complementar 238/2026 trouxe outras mudanças importantes para o microempreendedor individual.
Uma delas é a ampliação do limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81.000.
O novo limite será implementado em duas etapas:
- 2027: R$ 110.000 de faturamento anual.
- 2028: R$ 140.000 de faturamento anual.
A legislação também amplia a possibilidade de contratação de funcionários. O MEI poderá manter até dois empregados, desde que cada um receba pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.
Essas mudanças representam oportunidades para pequenos negócios que já estão em expansão e precisam de maior capacidade operacional para atender seus clientes.
É importante observar que o aumento do limite para R$ 140 mil produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2028, enquanto as demais alterações previstas na legislação produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Como o MEI deve se preparar para aproveitar os benefícios?
Embora o perdão das dívidas seja uma medida relevante, o empresário não deve interpretar essa oportunidade como uma autorização para negligenciar suas obrigações tributárias.
O primeiro passo é realizar um levantamento completo das pendências existentes, identificando quais são previdenciárias, quais correspondem a ICMS e ISS e quais estão inscritas em Dívida Ativa.
Também é importante verificar se existem parcelamentos ativos, negociações mistas ou processos judiciais que exijam providências específicas.
A partir de janeiro de 2027, será fundamental acompanhar a efetiva baixa dos créditos e manter os pagamentos das novas contribuições em dia durante os seis meses exigidos pela legislação.
Por fim, o empreendedor deve aproveitar esse momento para organizar sua gestão financeira, estabelecer uma reserva para os pagamentos mensais e avaliar se o enquadramento como MEI ainda é adequado ao tamanho e às perspectivas de crescimento do negócio.
Conclusão: uma oportunidade para reorganizar o negócio
A Lei Complementar 238/2026 representa uma oportunidade importante para milhares de microempreendedores individuais que acumularam dívidas previdenciárias e precisam recuperar sua capacidade financeira.
O perdão integral dos débitos abrangidos, incluindo juros, multas e encargos, pode proporcionar um novo ponto de partida para pequenos negócios que enfrentaram dificuldades financeiras nos últimos anos.
Entretanto, é fundamental compreender os limites da medida, observar as condições estabelecidas e não confundir a remissão previdenciária com o cancelamento de todas as pendências tributárias.
Na Alpha Consult, acompanhamos as mudanças na legislação tributária e auxiliamos empresários na organização fiscal, no planejamento tributário e na tomada de decisões que favoreçam o crescimento sustentável de seus negócios.
Se você é MEI e possui dúvidas sobre suas pendências tributárias ou sobre as mudanças trazidas pela LC 238/2026, entre em contato com nossa equipe e agende uma avaliação da situação fiscal do seu negócio.