Muitos empresários se surpreendem ao descobrir que, após abrir o CNPJ, ainda há uma etapa importante antes de começar a operar: o registro da empresa em um conselho profissional.

Essa exigência, que varia conforme a atividade desenvolvida, é obrigatória para empresas que prestam serviços técnicos, científicos ou regulamentados por lei. Ignorar essa etapa pode gerar multas, autuações e até impedir o funcionamento regular da empresa.

Entender quando o registro é necessário e como realizá-lo é essencial para garantir a legalidade e evitar problemas futuros.

Os conselhos de classe, como CRM (Conselho Regional de Medicina), CRO (Conselho Regional de Odontologia) e CRC (Conselho Regional de Contabilidade), existem para fiscalizar o exercício profissional e garantir que as empresas sigam padrões éticos e técnicos. Sempre que a atividade principal ou secundária do CNPJ envolver prestação de serviços que exigem conhecimento técnico ou formação específica, o registro no respectivo conselho é obrigatório. Isso se aplica a áreas como saúde, engenharia, contabilidade, advocacia, psicologia e outras profissões regulamentadas por lei federal.

É importante compreender que o registro no conselho de classe deve ser feito antes do início das operações. Durante o processo de abertura da empresa, se o CNAE escolhido indicar atividade profissional regulamentada, o contador responsável deve orientar o empresário a realizar o registro prévio no conselho competente. Isso evita notificações, autuações e até impedimentos para emissão de notas fiscais. Por exemplo, uma clínica odontológica deve se registrar no CRO, uma empresa de fisioterapia no CREFITO e um escritório de contabilidade no CRC. Cada conselho possui seu próprio sistema e regras específicas, mas o princípio é o mesmo: garantir que apenas empresas com respaldo técnico e responsabilidade profissional possam atuar.

Outro ponto que gera dúvidas é a exigência de responsável técnico habilitado. Algumas legislações determinam que empresas com atividades profissionais só podem funcionar se tiverem em seu quadro societário um sócio com formação técnica específica ou, quando isso não for possível, um responsável legal indicado e devidamente registrado no conselho. Caso a empresa seja aberta sem cumprir essa exigência, o conselho pode autuá-la e até suspender suas atividades, amparado por lei. Isso significa que, antes de abrir o CNPJ, o empresário deve avaliar se há necessidade de um profissional habilitado e planejar sua inclusão desde o contrato social.

As obrigações também variam conforme o conselho. No caso do CRC, por exemplo, tanto o profissional quanto a empresa precisam pagar anuidade. Já em outros conselhos, como o CREFONO (fonoaudiologia) e o CRO (odontologia), há regras de isenção de anuidade para pessoa jurídica quando existe apenas um sócio, já registrado como profissional pessoa física. Essa diferenciação reforça a importância de consultar o conselho regional correspondente para entender as normas e benefícios aplicáveis à categoria.

Manter a empresa devidamente registrada junto ao conselho de classe é mais do que uma exigência legal, é uma demonstração de credibilidade e responsabilidade profissional. Empresas que cumprem as normas fortalecem sua reputação e oferecem mais segurança a clientes e parceiros, além de evitar autuações e penalidades que poderiam comprometer suas atividades.

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