O seguro-desemprego é um importante auxílio financeiro oferecido ao trabalhador demitido sem justa causa. No entanto, muitos desconhecem que é possível retomar o recebimento do benefício caso o trabalhador consiga um novo emprego e, posteriormente, volte a ser desligado. Esse processo é chamado de retomada do seguro-desemprego e pode ser essencial para garantir apoio financeiro em períodos de instabilidade.

O que é a retomada do seguro-desemprego?
A retomada do seguro-desemprego ocorre quando o trabalhador, que já estava recebendo o benefício e teve o pagamento suspenso por conseguir um novo emprego, é demitido novamente e deseja reativar as parcelas que restaram. Esse direito só se aplica quando o novo desligamento também é sem justa causa ou acontece pelo término de contrato temporário ou de experiência.

Quem tem direito à retomada?
Para ter direito à retomada, o trabalhador precisa cumprir algumas condições. É necessário ter sido contratado durante o período em que recebia o seguro-desemprego e ter sido desligado dentro do prazo de 16 meses após a demissão que deu origem ao benefício. Além disso novo desligamento deve ocorrer sem justa causa ou por termino de contrato com prazo determinado, como por exemplo o contrato de experiência. Ou seja, caso o segundo desligamento seja por pedido de demissão do empregado, não há direito a retomar o benefício. É importante frisar que a solicitação da retomada deve ser feita em até 120 dias após essa nova rescisão.

Valor e quantidade de parcelas
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários antes da demissão. Ao retomar o benefício, o trabalhador passa a receber o mesmo valor do seguro e apenas as parcelas restantes do benefício original, pois não se trata de um novo seguro, mas sim da continuidade daquele já iniciado.

Quando e como solicitar a retomada?
A solicitação pode ser feita de forma online, pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também é possível apresentar a documentação presencialmente em unidades do SINE, na Caixa Econômica Federal ou SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego). O trabalhador deve apresentar CPF e o requerimento do seguro-desemprego emitido pelo empregador no desligamento que deu origem ao seguro.

Casos especiais e dúvidas comuns
Se o benefício for suspenso indevidamente por erro administrativo, o trabalhador pode abrir um recurso no portal gov.br ou pelo app SINE Fácil, anexando os documentos que comprovem a situação. Também é possível solicitar a retomada caso o novo vínculo tenha sido temporário ou de experiência, desde que se cumpra o prazo de até 120 dias após a nova rescisão. Importante: ao ser recontratado, o pagamento do seguro é suspenso automaticamente, mesmo que o contrato seja temporário. Para retomar, o processo precisa ser feito corretamente.

Conclusão
A retomada do seguro-desemprego é um direito pouco divulgado, mas que pode fazer grande diferença para quem enfrentou uma nova demissão em curto prazo. Ficar atento aos prazos, apresentar a documentação correta e usar os canais oficiais são os passos essenciais para garantir o benefício. Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio para solicitar a retomada, estamos à disposição para ajudar.

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