Muitas pessoas com carteira assinada decidem abrir um MEI para buscar uma fonte de renda extra, diversificar suas atividades ou até para formalizar trabalhos paralelos que já realizam de forma autônoma. A possibilidade de prestar serviços como PJ (pessoa jurídica), além de gerar novas oportunidades de negócios e clientes, é um dos fatores que motiva essa decisão. Isso permite conciliar o emprego formal com empreendimentos próprios.
Quando um empregado CLT opta por abrir um MEI, é importante entender como isso pode impactar seus direitos trabalhistas. Se o trabalhador mantiver seu emprego com carteira assinada e abrir um MEI em paralelo, ele continuará tendo direito a todos os benefícios de um trabalhador CLT, como férias, 13º salário, FGTS e licença-maternidade. Entretanto, se for demitido, o seguro-desemprego pode ser negado, já que o governo interpreta o MEI como uma fonte de renda, mesmo que não esteja ativa.
Uma situação diferente, que vale a pena ser mencionada, ocorre quando um empregado CLT decide abrir um MEI para prestar serviços à mesma empresa onde trabalha ou trabalhava. Nesse caso, ao deixar de ser empregado e passar a atuar como PJ (pessoa jurídica) nessa mesma empresa, ele perde os benefícios típicos da CLT, como 13º salário, FGTS e férias remuneradas, pois não há mais um vínculo empregatício formal. Ou seja, o profissional passaria a atuar como um prestador de serviços, sem os direitos trabalhistas tradicionais.
Em resumo, abrir um MEI oferece flexibilidade, mas também implica em mudanças significativas nos direitos e proteções que o trabalhador CLT possui. Cada caso deve ser analisado com cuidado, especialmente para quem deseja prestar serviços para a mesma empresa onde tinha vínculo como CLT. Manter a regularidade e entender os impactos legais e financeiros são fundamentais para tomar a melhor decisão. Caso tenha dúvidas, nossa equipe de consultores está à disposição para te ajudar a tomar a melhor decisão.