O conceito de “Nanoempreendedor” está emergindo como uma nova categoria dentro do cenário empresarial brasileiro. Se a sugestão for aprovada, essa categoria será destinada a empreendedores individuais que faturam até R$ 40,5 mil por ano. Esses profissionais seriam isentos do pagamento de dois novos impostos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Serviços) que compõem o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Os nanoempreendedores são caracterizados por um faturamento anual de até 50% do limite estabelecido para o Microempreendedor Individual (MEI), o que equivale a um faturamento mensal de até R$ 3.375. Esse grupo inclui pessoas que realizam pequenas atividades para complementar sua renda, mas que não veem vantagens em se formalizar como MEI, como costureiras, jardineiros, e outros profissionais que estão começando a empreender.

A criação da figura do Nanoempreendedor, prevista no Projeto de Lei Complementar 68/24 aprovado pela Câmara dos Deputados, representa uma simplificação para muitos brasileiros que operam no mercado informal. Assim, o governo busca oferecer mais oportunidades para que trabalhadores informais possam atuar de forma legalizada, mas sem a carga tributária que muitas vezes desencoraja a formalização. Diferentemente do MEI, o Nanoempreendedor não precisará de um CNPJ nem será obrigado a pagar tributos mensais fixos. Esta nova categoria permite que o Nanoempreendedor se concentre em crescer em seu negócio, com a possibilidade de se formalizar como MEI no futuro e, assim, acessar uma gama mais ampla de benefícios.

O Nanoempreendedor se tornará uma porta de entrada para milhares de brasileiros que buscam uma alternativa para empreender, proporcionando mais facilidade e menos burocracia. Isso pode abrir novas perspectivas para quem quer começar um pequeno negócio ou formalizar uma atividade já existente, oferecendo a oportunidade de crescer e, eventualmente, avançar para categorias empresariais mais estruturadas.

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