
Manter a saúde financeira de uma empresa é um desafio constante, especialmente para pequenos empresários que optam pelo regime do Simples Nacional. Em momentos de dificuldade, é comum que surjam dúvidas sobre a possibilidade de parcelar débitos tributários. Neste post, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional.
Quem Pode Parcelar Débitos do Simples Nacional?
Qualquer contribuinte que possua débitos apurados pelo Simples Nacional e que estejam vencidos e em cobrança na Receita Federal do Brasil pode solicitar o parcelamento. Isso inclui dívidas declaradas pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).
Condições para o Parcelamento
O parcelamento de débitos do Simples Nacional pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, porém, há algumas condições importantes a serem observadas:
- Parcela Mínima: O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00 (trezentos reais).
- Número de Parcelas: Você não poderá escolher o número de parcelas. O sistema calculará automaticamente a quantidade de parcelas com base no valor total do débito e na parcela mínima.
Aprovação do Pedido de Parcelamento
A aprovação do pedido de parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá que você faça uma nova solicitação.
Confissão de Dívida
Ao solicitar o parcelamento, você está fazendo uma confissão irretratável da dívida, considerada como confissão extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354). Isso significa que você reconhece o débito e se compromete a pagá-lo nas condições acordadas.
Reparcelamento de Dívidas
Se você já possui dívidas parceladas e deseja reparcelá-las, isso é possível. Além disso, novas dívidas também podem ser incluídas no reparcelamento. No entanto, há algumas condições adicionais:
- Primeira Parcela: A primeira parcela do reparcelamento deve ser de:
- 10% (dez por cento) do total da dívida, caso seja o primeiro reparcelamento.
- 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado anteriormente.
Procedimento para Solicitar o Parcelamento
- Acesse o Portal do Simples Nacional: Utilize seu certificado digital ou código de acesso para entrar no sistema.
- Solicite o Parcelamento: Siga as instruções no portal para solicitar o parcelamento dos débitos.
- Imprima o Documento de Arrecadação: Gere o documento para pagamento da primeira parcela.
- Efetue o Pagamento: Pague a primeira parcela dentro do prazo estabelecido para que o pedido seja aprovado.
Vantagens do Parcelamento
Parcelar débitos do Simples Nacional pode trazer diversas vantagens para o empresário, incluindo:
- Alívio Financeiro: O parcelamento permite que você distribua o valor da dívida em várias parcelas, reduzindo o impacto no fluxo de caixa da empresa.
- Regularização Fiscal: Manter os débitos parcelados evita problemas com a Receita Federal, como a inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e impedimentos para emitir certidões negativas de débito.
- Planejamento Financeiro: Com parcelas fixas, fica mais fácil planejar e controlar as finanças da empresa, evitando surpresas desagradáveis.
Conclusão
Parcelar débitos do Simples Nacional é uma solução viável para empresários que enfrentam dificuldades financeiras e desejam regularizar sua situação tributária. Ao compreender as condições e procedimentos necessários, você pode tomar decisões mais informadas e garantir a continuidade das operações da sua empresa sem complicações fiscais.
Se precisar de assistência para solicitar o parcelamento ou tiver dúvidas sobre a gestão financeira e tributária do seu negócio, nossa equipe de contabilidade está pronta para ajudar. Com a orientação correta, você pode manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais e focar no crescimento sustentável do seu empreendimento.
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