A gestão eficiente do tempo de trabalho dos colaboradores é essencial para qualquer empresa. Uma das ferramentas mais utilizadas para essa finalidade é o ponto eletrônico. Mas, afinal, quando uma empresa está obrigada a implementar o ponto eletrônico?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pela Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas que possuem mais de 20 empregados são obrigadas a realizar o controle da jornada de trabalho. Esse controle pode ser feito de três formas: manual, mecânica ou eletrônica. Em alguns casos, a adoção do ponto eletrônico pode ser determinada por acordos ou convenções coletivas de trabalho.
O ponto eletrônico utiliza dispositivos como relógios de pontos eletrônicos, sistemas biométricos, cartões magnéticos ou aplicativos móveis para registrar a jornada de trabalho dos colaboradores. Esses sistemas armazenam os dados em tempo real, permitindo o acesso imediato às informações.
As empresas devem estar atentas às regulamentações. Os dados registrados devem ser armazenados por, no mínimo, cinco anos. As informações devem ser acessíveis aos empregados e à fiscalização, garantindo a transparência e a veracidade dos registros.
Ao optar pelo ponto eletrônico oferece várias vantagens:
- Precisão: Registra com precisão os horários de entrada, saída e intervalos dos funcionários, reduzindo erros humanos.
- Transparência: Fornece relatórios detalhados que podem ser auditados, garantindo conformidade com as normas trabalhistas.
- Facilidade de Gestão: Simplifica a gestão de horas extras, banco de horas e cumprimento de jornadas, otimizando a administração do tempo de trabalho.
O uso do ponto eletrônico não é apenas uma exigência legal, mas também uma ferramenta que oferece segurança jurídica e otimização na gestão de pessoal, sendo vantajoso tanto para os empregadores quanto empregados. Para mais informações sobre a implementação de ponto eletrônico, entre em contato conosco!