Um dos benefícios essenciais oferecidos ao Microempreendedor Individual (MEI) é a possibilidade de receber auxílio-doença em casos de incapacidade temporária para o trabalho. Isso garante uma segurança adicional aos empreendedores individuais em momentos de dificuldade de saúde.
A solicitação pode ser feita a partir do primeiro dia em que o microempreendedor individual se mostrar impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. Mas para dar entrada no Auxílio-doença é fundamental estar em dia com as contribuições para o INSS e cumprir os requisitos exigidos pela Previdência Social.
É importante destacar que quem estiver afastado por auxílio-doença ou salário-maternidade não precisa pagar a contribuição referente ao INSS na guia mensal. No entanto, é necessário pagar o boleto mensal (DAS) quando o valor acumulado de ICMS ou ISS atingir R$ 10,00. Isso se deve ao fato de que, durante o período de gozo do benefício de auxílio-doença ou salário-maternidade, não é exigido o recolhimento da contribuição como MEI para a Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas as demais contribuições ainda são exigidas.
Entretanto, se o início do benefício ocorrer dentro do mês, será necessário efetuar o pagamento da contribuição do MEI relativa àquele mês específico. Portanto, é essencial estar atento aos prazos e procedimentos para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, mantendo assim a regularidade do empreendimento individual e garantindo acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.
Para dar entrada no processo de solicitação do seu Auxílio Doença de forma segura é importante contar com a ajuda de um profissional. Conte conosco pra lhe auxiliar nesse processo, entre em contato com um de nossos consultores no link em nossa bio.