
O mês de janeiro é marcado como sendo o período de opção anual pelo regime tributário do Simples Nacional para as empresas. Caso sua empresa se enquadre nos requisitos do regime, e este for o mais adequado dentro do seu planejamento tributário, o prazo final para realizar a solicitação de enquadramento é 31/janeiro/2024.
Abaixo vamos elencar algumas informações importantes sobre a solicitação de opção:
– Apenas empresas do porte ME e EPP, e com atividades permitidas no regime, podem realizar a opção.;
– Empresas já em atividade, e que não sejam optantes, devem realizar a solicitação de enquadramento até 31 de janeiro;
– Empresas em início de atividade têm prazo diferenciado: podem solicitar enquadramento até 30 dias após o registro de inscrição municipal ou estadual, desde que não superem 60 dias do registro do CNPJ;
– O pedido de enquadramento somente pode ser feito pela internet, no portal do Simples Nacional;
– O deferimento do pedido está condicionado a uma verificação de pendências, que inclui dívidas com os fiscos em três esferas, e divergências cadastrais;
– Empresas já optantes do regime não precisam realizar nova solicitação;
– Caso sejam identificadas pendências, a empresa tem até o final do prazo de solicitação (31 de janeiro) para se regularizar;
– O resultado da verificação pode sair até 15/fevereiro, e se deferido, produz efeitos retroativos a janeiro;
– Em caso de indeferimento, a empresa deve aguardar até o ano seguinte para poder realizar nova solicitação de enquadramento.
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