O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício social criado para proteger o trabalhador brasileiro. Ele funciona como uma espécie de conta vinculada ao contrato de trabalho, onde o empregador é obrigado a depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do empregado. Mas esse valor fica retido e só pode ser sacado em algumas situações.

Uma das circunstâncias mais comuns é o saque por rescisão do FGTS, refere-se à possibilidade de o trabalhador retirar os valores depositados em sua conta vinculada quando ocorre o término do contrato de trabalho sem justa causa. Nesse cenário, o empregado tem o direito de sacar o saldo total do FGTS, incluindo os depósitos realizados pelo empregador ao longo do período de trabalho junto com o valor da multa rescisória.

Outra forma muito usada é o saque-aniversário do FGTS. Essa é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo de sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço anualmente, no mês de seu aniversário. Ao escolher essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque rescisão integral, mas passa a ter o direito de retirar um percentual do saldo do FGTS a cada ano, de acordo com uma tabela divulgada pela Caixa Econômica Federal.

Além disso, o saque total é permitido em casos específicos como a aposentadoria, diagnóstico de doenças graves, como câncer, HIV, ou em situações especiais, como aquisição da casa própria, liquidação ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional, entre outras modalidades previstas em lei. Ainda, o governo pode anunciar medidas temporárias que permitem o saque do FGTS em situações emergenciais, como as ocorridas durante a pandemia de COVID-19.

Compreender as regras e condições para o saque do FGTS é essencial para garantir o acesso a esse recurso em momentos oportunos, proporcionando mais segurança financeira aos trabalhadores. Se restar alguma dúvida, consulte um de nossos consultores.

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