O MEI, ao pagar a guia mensal, contribui ao INSS. Com isso ele tem direito ao Auxílio-doença, que é um benefício assistencial concedido pelo INSS para trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.

Para solicitar o Auxílio-doença, é importante verificar se você preenche os requisitos estabelecidos pelo INSS. O MEI precisa ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias (DAS) e cumprir o período de carência, que é o número mínimo de 12 contribuições necessárias para ter direito ao benefício.

Para solicitar o Auxílio-doença, o MEI precisará reunir a documentação adequada. Isso inclui atestados médicos, exames, laudos ou outros documentos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho. É fundamental que esses documentos sejam elaborados por profissionais de saúde habilitados e contenham todas as informações necessárias.

Pode ser necessário no processo de solicitação a realização da perícia médica. O MEI deve agendar essa perícia pelo site do INSS, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Após a realização da perícia, o MEI deve acompanhar o andamento do processo de concessão do Auxílio-doença. Isso pode ser feito através do site ou aplicativo do INSS.

Se o Auxílio-doença for concedido, o MEI começará a receber o benefício após o período de carência. Podendo ser renovando em caso de persistir a incapacidade. O valor do Auxílio-doença é calculado com base na média das suas contribuições previdenciárias. O pagamento é feito mensalmente pelo INSS e tem duração enquanto persistir a incapacidade para o trabalho. O Auxílio-doença é um importante suporte para os Microempreendedores que enfrentam problemas de saúde temporários. Saber como solicitar corretamente esse benefício é essencial para garantir o suporte financeiro necessário durante o período de incapacidade. Caso necessite de mais orientações, entre em contato com um de nossos consultores.

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