No Brasil, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de registro simplificada que permite a formalização de pequenos negócios. Além das vantagens tributárias e facilidades na gestão empresarial, o MEI também oferece benefícios previdenciários importantes.
O MEI tem a obrigação de contribuir mensalmente com uma alíquota fixa, que engloba tanto a contribuição previdenciária quanto os impostos devidos. Essa contribuição é destinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e permite o acesso aos benefícios previdenciários.
Um dos benefícios previdenciários mais relevantes para o MEI é a possibilidade de se aposentar por idade. Ao contribuir regularmente, o empreendedor individual tem direito a se aposentar aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que tenha cumprido o período mínimo de carência de 180 contribuições mensais. Em casos de invalidez permanente que impossibilitem o trabalho, o MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
O MEI está amparado pelo auxílio-doença em situações em que precise se afastar temporariamente do trabalho por motivo de doença ou acidente. Nesses casos, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica e cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais. Para mulheres MEIs que contribuem regularmente, é assegurado o direito ao salário-maternidade durante o período de afastamento em virtude do parto ou adoção.
Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes têm direito à pensão por morte, que garante uma renda mensal para a família. Os dependentes devem comprovar a relação de dependência econômica e seguir os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
Com a regularidade das contribuições, o MEI garante a proteção social através do acesso aos Benefícios Previdenciários. Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precise de suporte entre em contato com um de nossos consultores.