
Os rendimentos de aplicação financeira, mesmo que isentos, devem ser informados na sua declaração de imposto de renda. Mas como distinguir os diferentes tipos?
Os bancos e corretoras se tornaram mais versáteis nos últimos anos, permitindo que as pessoas físicas tivessem acesso a diferentes tipos de aplicações financeiras de forma fácil e rápida, e muitas vezes automática.
Muitos bancos digitais aplicam o dinheiro dos clientes em um RDB (Recibos de Depósito Bancário) de forma automática, rendendo 100% do CDI, e com direito de resgate imediato. Assim, muitos clientes nem sabem que estão fazendo uma aplicação financeira, sujeita à incidência de imposto de renda. Mas e na hora de informar na declaração?
Em resumo, os saldos iniciais e finais das aplicações financeiras devem ser informadas na ficha de Bens e Direitos, especificando se são poupança, CDB, RDB, Tesouro Direto, LCI, Debêntures e etc, com o CNPJ da instituição onde o dinheiro esteve aplicado. Além disso, devemos informar, em ficha específica, o rendimento associado à aplicação, seja ele isento ou sujeito à tributação exclusiva/definitiva.
Para ficar tranquilo com o envio correto das suas informações, dê preferência ao serviço de um profissional especializado.
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