Assim como as despesas com saúde, as despesas com educação podem ser deduzidas do Imposto de Renda (IR) devido, desde que sejam relacionadas à educação própria ou de dependentes do contribuinte.
Porém, nem toda despesa com educação pode ser deduzida, segundo a Receita Federal, apenas os cursos do ensino regular podem ser deduzidos no IR. São eles:
• Educação infantil (compreendendo as creches e as pré-escolas);
• Ensino fundamental;
• Ensino médio;
• Ensino superior (incluindo os cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado);
• Cursos tecnológicos (com nível superior).
No entanto, as deduções com educação estão limitadas a R$ 3.561,50 ao ano, e o valor já será calculado ao final do processo de declaração. Mesmo que você tenha gasto mais do que isso ao longo de um ano, o restante não será deduzido, mas precisa ser informado
Como dito anteriormente nem todo gasto pode ajudar a reduzir o imposto devido, como exemplo podemos citar a compra de material escolar, uniformes, livros, apostilas ou qualquer item utilizado na elaboração de um TCC. Também ficam de fora cursos de outra natureza, como idiomas, cursos esportivos como natação, aulas de dança, cursinho pré-vestibular ou mesmo aulas de reforço.
Os gastos com educação devem ser declarados na ficha Pagamentos Efetuados, em seguida selecione, código 1 para Instrução no Brasil ou código 2 para Instrução no exterior, depois preencha com as informações da instituição de ensino, como nome e CNPJ. No campo “Parcela não dedutível” você pode incluir eventuais reembolsos, informe se o gasto foi com o titular da declaração, com um dependente ou com um alimentando.
É importante lembrar que a dedução das despesas com educação é feita apenas na declaração completa do Imposto de Renda, e que somente as despesas comprovadas por documentos fiscais, como recibos e notas fiscais, podem ser deduzidas.
E caso tenha dúvidas de como realizar a sua declaração de imposto de renda, entre em contato com um de nossos consultores.