São muitas as situações que estão previstas em lei que permitem ao trabalhador faltar ao seu posto de trabalho sem prejuízo no salário. Esses casos específicos, conforme a sua natureza, apresentam prazos e regulamentação apropriada. Mas fora essas situações previstas na lei, a falta ao trabalho pode ser considerada como falta injustificada e trazer consequências negativas.

Explicando melhor, uma falta injustificada é aquela em que o indivíduo está ausente sem um motivo legítimo e aceitável, ou seja, sem justificativa plausível para sua ausência. Nesse caso, a falta pode ser considerada como uma infração ou violação de uma norma ou regra estabelecida, e pode acarretar consequências negativas.

A consequência imediata da falta sem justificativa é a redução na remuneração do colaborador pois será descontado o dia de salário, correspondente ao dia de ausência. A empresa poderá descontar o descanso semanal remunerado, e se houver feriado durante a semana da falta, este dia também poderá ser descontado, gerando assim um desconto relativo a 3 dias.

Outra consequência das ausências injustificadas é que podem gerar uma redução do período de férias a que o empregado teria direito. Por exemplo:

•          Entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias;

•          Entre 15 e 25 faltas: 18 dias de férias;

•          Entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias;

•          Mais de 32 faltas: colaborador não tem direito às férias.

Finalmente, para os casos extremos, em que a ausência injustificada ocorre de forma reiterada/repetida ou por um período ininterrupto de 30 dias ou mais, o empregado poderá ser dispensado por justa causa, configurando-se, respectivamente, desídia no exercício de suas funções e abandono de emprego.

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