Com a chegada de uma criança na família, as mães que trabalham precisam se afastar das atividades profissionais para dar atenção exclusiva, nos primeiros meses de vida, tão necessária para o desenvolvimento dos filhos. Com o objetivo de assegurar o emprego dessas mulheres foi criado o período de licença-maternidade, que é garantido pela Constituição.

Essa licença, é um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança, e permanece afastada do seu trabalho, mantendo seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios. Para as mães é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, iniciando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Ja para as mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.

A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, e se o empregador é aderente do Programa Empresa Cidadã, esse benefício recebe o acréscimo de 60 dias, totalizando 180 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Para as novas mães, além dos dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias, além de terem o direito a 5 meses de estabilidade após o nascimento do bebê.

A licença-maternidade e a licença-paternidade andam juntas pois elas têm propósitos semelhantes, pois são benefícios exclusivos aos colaboradores segurados do INSS que se tornaram pais. Sendo assim os pais podem permanecer por cinco dias em casa após o nascimento de seu filho, sem qualquer desconto em seu salário, e se a empresa que o emprega é aderente do Programa Empresa Cidadã, esse benefício recebe o acréscimo de 15 dias, totalizando 20 dias corridos no caso dos pais.

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