
Confira quais as novidade da Declaração de Imposto de Renda para este ano de 2023:
– Novo Prazo: Este ano o prazo para entrega da declaração será de 15/março a 31/maio. As empresas já devem começar a enviar os informes de rendimentos a partir de 01/mar, e na data de 15/mar o programa já deve estar disponível para download;
– Prioridade na restituição via PIX: Uma grande novidade será a inclusão das declarações dos Contribuintes que optarem por receber a restituição por Pix na lista de prioridade nos lotes de pagamento;
– Pensão Alimentícia: fruto de novo entendimento do STF sobre os pagamentos de Pensões alimentícias, pessoas que recebem pensão alimentícia não terão mais esse valor somado aos seus rendimentos, pois ele deixa de ser tributável. Porém, ainda é necessário declarar o valor como um rendimento isento. Para quem paga, a despesa deixa de ser dedutível;
– Saldos bancários no eCac: As informações de saldos bancários inicias e finais poderá ser consultada de forma centralizada no portal eCac. Isto pode facilitar para as pessoas que possuem contas com movimentação em vários bancos;
– Autorização de acesso no eCac: Permitirá estipular um outro CPF para fazer sua declaração diretamente no portal. A intenção é facilitar o preenchimento da declaração, e diminuir possibilidade de erros. Para utilizar essa função é necessário ter uma conta gov.br nível prata ou ouro;
– Doação para residente no exterior: Foi aprovada a isenção dos valores recebidos por herança ou doação de moradores do exterior;
– Operação em Bolsa de Valores: Atenção a esta mudança! Deixa de ser obrigatória a apresentação de declaração apenas pelo fato de ter operado na Bolsa de valores em 2022. Porém, o investidor deve confirmar se continua sendo obrigado a declarar por outros critérios, como de renda, ganhos e de bens.
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