Em muitas empresas, além das demandas fixas, existem também as demandas periódicas que vão além do planejado ou têm prazos determinados. E pra esse tipo de serviço, as vezes é necessário contratar mão de obra extra. Nessas horas é possível adotar o contrato de mão de obra intermitente.

O objetivo desta modalidade de contrato de trabalho é facilitar a formalização da prestação de serviços sem um contrato trabalho convencional, pois permite que, formalmente, a empresa convoque empregado para um trabalho específico, remunerando o período efetivo de serviço, e pagando todos os direitos trabalhistas aplicáveis, na proporção do período de prestação de serviço.

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função. Os valores pagos ao trabalhador intermitente são proporcionais ao período de serviço que por ele foi prestado a empresa, sendo pago juntamente com o valor para repouso semanal remunerado, o proporcional do 13º salário, as férias e o 1/3 das férias.

Essa forma de contrato é vantajosa pois não há uma carga horária mínima para a contratação do profissional, além de ser bastante flexível, o profissional pode ter contratos simultâneos em empresas distintas, além de não ser necessário a rescisão do contrato ao fim das atuais demandas, podendo assim ter disponível um funcionário para serviços esporádicos que surgirem.

Ficou com duvida de como funciona o contrato intermitente? Fale com com um dos nossos consultores através dos links de contato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×