Todos os funcionários de empresas privadas, que trabalham em regime CLT, possui um número que o identifica. Através desse número o empregado tem acesso aos seus direitos. Esse número é o NIT, mas também é o mesmo número do Programa de Integração Social ou com é mais conhecido, o PIS.

Mas o PIS é muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor. A contribuição ao PIS é paga pela pelas empresas e os valores se acumulam em um fundo ligado ao registro do empregado, o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Essa contribuição visa financiar o pagamento de alguns benefícios, como o seguro-desemprego e o tão conhecido Abono Salarial. Esse abono equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os seguintes requisitos previstos em lei:

•             Ter seu PIS cadastrado há pelo menos cinco anos;

•             Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;

•             Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

•             Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente no eSocial.

Existem outras formas de beneficiário acessar aos valores depositados referentes ao Programa de Integração Social. Como por exemplo podemos citar a aposentadoria, Invalidez, Neoplasia Maligna, entre outras.

Caso queira saber mais sobre como funciona o Programa de Integração Social, ou tenha outra dúvida relacionada aos diretos do trabalhador, fale com um de nossos consultores através dos links de contato.

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