Uma das diversas vantagens de se abrir MEI, é o direito de poder contratar um funcionário e assinar sua carteira de trabalho. E junto com esse direito vem as obrigações que acompanham um contrato de trabalho regido pela CLT. Algumas dessas obrigações devem ser transmitidas através do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

Anteriormente, acertos referentes à Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) eram realizados via GFIP/Conectividade Social. Mas a partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento de FGTS Mensal passou a ocorrer juntamente com o recolhimento do INSS por meio do eSocial, gerando o DAE.

Os Microempreendedores individuais (MEI) que possuam empregados deverão enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês e folha de pagamento mensal deve ser fechada no máximo até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo.

Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS, como ocorre nos pedidos de demissão e dispensa por justa causa, por exemplo, o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal. Já os eventos de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS devem ser transmitidos para a Caixa via GRRF/Conectividade Social nos prazos normais, pois o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações até que o sistema do FGTS Digital entre em produção.

Ficou com alguma dúvida a respeito de como funciona a declaração do Documento de Arrecadação do eSocial? Precisa de ajuda na sua empresa? Entre em contato com um de nossos consultores através dos links de contato.

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