
De forma resumida podemos dizer que o Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Devem contribuir com o salário-educação as empresas contratantes de mão-de-obra, e que tenham fins lucrativos.
A alíquota de contribuição é de 2,5%, incidente sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no mês, aos empregados. Os recursos do Salário-Educação são repartidos em cotas, sendo que 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica.
Já os outros 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de cotas, sendo a cota federal correspondente a 1/3 dos recursos totais, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socio educacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras.
E a cota estadual e municipal correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), o qual é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas escolares, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica.
Algumas entidades estão isentas da contribuição, como por exemplo, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as instituições públicas de ensino de qualquer grau, as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, devidamente registradas e reconhecidas pelo competente órgão de educação, entre outros.
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