
Como já é conhecido, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, atletas profissionais.
Esse benefício foi criado com o intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Sendo assim, quando um empregador contrata um funcionário é aberta uma conta em seu nome, onde será depositado mensalmente 8% da remuneração paga. Vale lembrar que o direito não é descontado do salário.
Uma das principais modalidades de saque do FGTS é o Saque-Aniversário. instituído pela Lei 13.932/19, essa modalidade é uma sistemática opcional que permite ao trabalhador, anualmente, no mês de seu aniversário, realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, essa parte é determinada pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, conforme imagem abaixo.

Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Mas atenção, o trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno
Para consultar o saldo do seu FGTS, bem como o extrato de depósitos do FGTS, basta entrar em um dos canais garantidos ao trabalhador. Pode ser pelo Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS), pelo site da Caixa Econômica Federal, na Central de Atendimento da Caixa ou Agências físicas do banco.
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