O tão esperado 13° salário é uma espécie de ‘’salário extra’’, e representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento. Seja para colocar as contas em dia, cumprir metas financeiras ou investir, cada um tem planos particulares para o valor. Esse é um valor devido a todos os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Geralmente esse benefício deve ser pago pelo empregador em até duas parcelas, a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. 

A forma mais comum é pagar a primeira parcela no último dia útil de novembro e a segunda no dia 20 de dezembro, mas existem outras formas de distribuir as parcelas. Por exemplo, também é comum realizar o pagamento da primeira parcela do salário extra conjuntamente ao pagamento do período de descanso anual, ou seja, junto com o valor pago referente as férias do trabalhador. Mas para que o empregado possa escolher receber o valor do 13º salário junto com as férias ele deve realizar o pedido durante o mês de janeiro.

Outra forma conhecida para pagamento do 13º salário, depositar tudo em uma parcela. Nesse modelo o empregador pode optar por realizar o pagamento do valor em uma única parcela com o valor total do salário extra devido ao trabalhador, e sendo esse o caso, o deposito deve ser realizado no máximo até o último dia útil de novembro. 

Muito embora essas sejam as formas mais corriqueiras antecipar o recebimento desses valores diretamente com o empregador, existem opções de realizar a antecipação por outras vias, como por exemplo empréstimos em instituições financeiras onde você antecipa o valor para a data desejada e pagar assim que o empregador liberar o valor, obviamente acrescentado de juros. Essa é uma entre diversas outras de adiantar o valor do seu 13º salário.

Tem alguma dúvida sobre o 13º salário ou sobre as suas formas de pagamento? Entre em contato conosco através dos links de contato.

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