
O salário-família é um benefício previdenciário pago pelas empresas ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade). Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, que atualmente é de R$ 1.655,98. O objetivo é ajudar a complementar a receita daquele trabalhador de baixa renda.
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado. Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
O subsídio é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, domésticos e autônomos, como um valor à parte do seu salário e o valor varia de acordo com o número de filhos ou dependentes menores de 14 anos. No caso de filho com alguma deficiência, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada através de uma perícia realizada por um médico do INSS.
Para que se tenha direito ao salário família, é necessário trabalhar com carteira de trabalho assinada ou tornar-se trabalhador autônomo (categoria de serviços que deve ser prestada por meio de sindicato ou agência de gestão do trabalho, como os trabalhadores portuários).
Importante destacar que o salário família é proporcional a quantidade de filhos que o beneficiário tem. O que significa, por exemplo, que uma família com quatro filhos menores de 14 anos receberá um total de R$ 225,88, ou seja, R$ 56,47 para cada filho cadastrado no benefício.
Em síntese, o trabalhador pode perder o direito à cota do salário família ocorre a morte do dependente ou quando ele completar 14 anos. Além disso, o benefício cessará quando o filho ou equiparado recuperar a capacidade.
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